NEOBUS THUNDER LO915MB MODELO 2010
sábado, 13 de julho de 2013
segunda-feira, 8 de julho de 2013
sexta-feira, 5 de julho de 2013
TRANSLITORÂNEA TEM LINHAS CASSADAS
Prefeitura cassa linhas de ônibus da Translitorânea por irregularidades nos serviços.
As linhas cassadas hoje, dia 05/07/2013 : 521 e 522 (São Conrado x Botafogo),
546 (São Conrado x Leblon), 591, 592 e 593 (São Conrado x Leme) via Copacabana.
DECRETO Nº 37392 DE 4 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre o cancelamento de linhas regulares da Rede de Transportes Regional 2, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a política de transportes do Município do Rio de
Janeiro visa garantir o atendimento às necessidades diárias de viagens
dos cidadãos, oferecendo serviço adequado de transporte público;
CONSIDERANDO a comprovada ineficácia na operação de algumas
linhas de transporte coletivo de passageiros em operação na Área de
Planejamento 2.1, consoante o disposto no processo administrativo nº
03/001.984/2013, de 04 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o recém-implantado Serviço de Transporte Público
Urbano Local – STPL na Área de Planejamento 2.1, que contempla as
linhas São Conrado x Jardim de Alah (via Rocinha) e São Conrado x
Jardim de Alah (via Niemeyer);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 do Anexo VIII do Primeiro Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 01/2010 do Serviço Público de
Transporte de Passageiros por Ônibus – SPPO;
DECRETA:
Art.1º Ficam canceladas as linhas 521 (São Conrado x Botafogo – via Copacabana - circular), 522 (São Conrado x Botafogo – via Jóquei - circular),
546 (São Conrado x Leblon – via Estrada da Gávea - circular), 591 (São
Conrado x Leme – via Copacabana - circular), 592 (São Conrado x Leme –
via Rocinha - circular) e 593 (Leme x São Conrado – via Rocinha - circular),
integrantes da Rede de Transportes Regional 2, em caráter definitivo.
Parágrafo único. A extinção de que trata o caput terá validade a partir do
dia 22 de julho de 2013.
Art.2º A Secretaria Municipal de Transportes deverá adotar as providências
necessárias para prover o adequado atendimento a demanda de passageiros mediante a implementação de novas linhas de transporte coletivo de
passageiros por ônibus na região.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
quinta-feira, 4 de julho de 2013
CTC-RJ NO IMAGINÁRIO EM NOSSO HOBBY
A CTC-RJ é muito mais do que uma empresa em fase de liquidação, ao menos para os busólogos e colecionadores mais antigos. A empresa estatal deixou e deixa boas ou más lembranças em nós.
Disponibilizamos este espaço para comentários sobre as características ímpares desta empresa.
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